Art. 1º
- O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto 2.314, de 04/09/97, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
[§ 6º - As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto 99.066, de 08/03/90.] (NR)
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