Art. 2º
- Nos termos da parte final do inc. XXXIII do art. 5º da Constituição, o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, só pode ser ressalvado no caso em que a atribuição de sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
CF/88, art. 5º, XXXIII (Infomações).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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