DECRETO 5.300, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
(D. O. 08-12-2004)
Meio ambiente. Regulamenta a Lei 7.661, de 16/05/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Limites, Princípios, Objetivos, Instrumentos e Competências da Gestão da Zona Costeira (Art. 3)
Seção I - Dos Limites (Art. 3)
Seção II - Dos Princípios (Art. 5)
Seção III - Dos Objetivos (Art. 6)
Seção IV - Dos Instrumentos (Art. 7)
Seção V - Das Competências (Art. 11)
Capítulo III - Das Regras de Uso e Ocupação da Zona Costeira (Art. 15)
Capítulo IV - Dos Limites, Objetivos, Instrumentos e Competências para Gestão da Orla Marítima (Art. 22)
Seção I - Dos Limites (Art. 22)
Seção II - Dos Objetivos (Art. 24)
Seção III - Dos Instrumentos (Art. 25)
Seção IV - Das Competências (Art. 30)
Capítulo V - Das Regras de Uso e Ocupação da Orla Marítima (Art. 33)
Capítulo VI - Das Disposições Finais e Complementares (Art. 35)
Capítulo VII - Das Disposições Transitórias (Art. 37)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 e no § 4º do art. 225 da Constituição, no art. 11 da Lei 7.661, de 16/05/88, no art. 5º da Lei 6.938, de 31/08/81, nos arts. 1º e 2º da Lei 8.617, de 04/01/93, no Decreto 2/1994, no inc. VI do art. 3º da Lei 9.433, de 08/01/97, nos arts. 4º e 33 da Lei 9.636, de 15/05/98, e no art. 1º do Decreto 3.725, de 10/01/2001, decreta:
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