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Decreto 5.298, de 06/12/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques [Ex], observada a respectiva alíquota.

 

 

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3824.90.29

Ex 01 –Biodiesel

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