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Decreto 5.297, de 06/12/2004, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 07-12-2004)

(Revogado pelo Decreto 10.527, de 22/10/2020, art. 9º). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.527, de 22/10/2020, art. 9º (Revogação total).

Decreto 7.768, de 27/06/2012, art. 1º (arts. 3º e 4º).

Decreto 6.606, de 21/10/2008 (art. 3º).

Decreto 6.458, de 14/05/2008 (art. 4º).

Decreto 5.457, de 06/06/2005 (art. 3º).

(Arts. - - - - - - - -
Lei 11.116, de 18/05/2005 ([Conversão da Medida Provisória 227, de 06/12/2004]. Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei 10.451, de 10/05/2002)
Medida Provisória 227, de 06/12/2004 ([Convertida na Lei 11.116, de 18/05/2005]. Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei 10.451, de 10/05/2002)
Lei 9.847, de 26/10/1999, art. 1º ( fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 (que, dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências), estabelece sanções administrativas)
Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 6º, e ss. (Política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. XXIV do art. 6º e no inc. XVI do art. 8º da Lei 9.478, de 06/08/97, no § 1º do art. 1º da Lei 9.847, de 26/10/99, e nos arts. 1º e 5º da Medida Provisória 227, de 06/12/2004, decreta:

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Lei 11.116, de 18/05/2005 ([Conversão da Medida Provisória 227, de 06/12/2004]. Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei 10.451, de 10/05/2002)
Medida Provisória 227, de 06/12/2004 ([Convertida na Lei 11.116, de 18/05/2005]. Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei 10.451, de 10/05/2002)
Lei 9.847, de 26/10/1999, art. 1º ( fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 (que, dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências), estabelece sanções administrativas)
Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 6º, e ss. (Política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)