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Decreto 5.296, de 02/12/2004, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

I - a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e

II - o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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