Art. 14
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
A N E X O
MOTIVOSDETERMINANTES DA CONDENAÇÃO | BENEFICIADOSPELOS ARTIGOS 1o E 2o | |||
MASC. | FEM. | MASC. | FEM. | |
1 - CRIMESCONTRA A PESSOA | ||||
HOMICÍDIO | ||||
LESÕESCORPORAIS | ||||
OUTROS | ||||
2 - CRIMESCONTRA O PATRIMÔNIO | ||||
FURTO | ||||
ROUBO | ||||
EXTORSÃO | ||||
ESTELIONATO | ||||
OUTROS | ||||
3 - CRIMESCONTRA OS COSTUMES | ||||
TODOS | ||||
4 - CRIMESCONTRA A PAZ PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
5 - CRIMESCONTRA A FÉ PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
6 - CRIMESCONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
TOTAL |
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