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Decreto 5.289, de 29/11/2004, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.289, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 30-11-2004)

Administrativo. Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.957, de 12/03/2013, art. 9º (arts. 2º-A, 2º-B, e 4º).

Decreto 7.138, de 28/09/2010 (arts. 2º e 2º-A).

Decreto 6.189, de 20/08/2007 (arts. 4º e 5º).

(Arts. - - 2º-A - 2º-B - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º, parágrafo único, e 4º, caput e § 1º, da Lei 10.201, de 14/02/2001, e

Considerando o disposto nos arts. 144 e 241 da Constituição e o princípio de solidariedade federativa que orienta o desenvolvimento das atividades do sistema único de segurança pública; decreta:

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