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Decreto 5.288, de 29/11/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Comitê Interministerial criado pelo art. 6º da Medida Provisória 226/2004, tem caráter consultivo e as seguintes atribuições:

I - subsidiar a coordenação e a implementação das diretrizes do PNMPO;

II - incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares;

III - acompanhar e avaliar a execução do PNMPO;

IV - receber, analisar e elaborar proposições a serem submetidas aos Ministérios diretamente envolvidos no PNMPO, ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e ao Conselho Monetário Nacional - CMN;

V - definir prioridades e condições técnicas e operacionais do PNMPO, observadas as diretrizes emanadas dos atos disciplinadores do Programa;

VI - instituir comissões consultivas para auxiliar no exercício das suas atribuições;

VII - propor medidas para o aperfeiçoamento do PNMPO e da política do Governo Federal para o microcrédito produtivo orientado;

VIII - dispor sobre o envio, recebimento, acesso, tratamento e divulgação de informações do PNMPO;

IX - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de irregularidades relativas à execução do PNMPO; e

X - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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