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Decreto 5.285, de 25/11/2004, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ao Conselho de Administração Superior compete:

I - definir as diretrizes gerais da FUNAG;

II - aprovar o orçamento e o programa anual de trabalho;

III - aprovar o relatório anual de atividades e a prestação de contas;

IV - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da FUNAG;

V - deliberar sobre as propostas de contratação de empréstimos internos e externos; e

VI - manifestar-se sobre consultas que lhe forem encaminhadas por seus membros ou pelo Presidente da FUNAG.

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