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Decreto 5.285, de 25/11/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A FUNAG é administrada por um Presidente e três Diretores.

§ 1º - O Presidente e o Diretor do Departamento de Administração Geral serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os servidores da Carreira de Diplomata, e nomeados conforme legislação vigente.

§ 2º - Os Diretores do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais e do Centro de História e Documentação Diplomática serão indicados pelo Presidente da FUNAG, e, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nomeados conforme legislação vigente.

§ 3º - O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.

§ 4º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

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