Art. 3º
- A FUNAG tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração Superior;
II - órgãos seccionais:
a) Departamento de Administração Geral; e
b) Procuradoria Federal;
III - órgãos específicos singulares:
a) Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; e
b) Centro de História e Documentação Diplomática.
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