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Decreto 5.285, de 25/11/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A FUNAG tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração Superior;

II - órgãos seccionais:

a) Departamento de Administração Geral; e

b) Procuradoria Federal;

III - órgãos específicos singulares:

a) Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; e

b) Centro de História e Documentação Diplomática.

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