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Decreto 5.285, de 25/11/2004, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - a representação judicial e extrajudicial da FUNAG;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FUNAG, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNAG, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

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