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Decreto 5.257, de 27/10/2004, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Diretor-Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo;

II - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do Diretor-Presidente;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pelo Ministério da Previdência Social; e

V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.

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