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Decreto 5.257, de 27/10/2004, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Às Corregedorias Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS; e

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

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