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Decreto 5.257, de 27/10/2004, art. 13

Artigo13

Art. 13

- À Coordenação-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada compete:

I - assistir à Diretoria Colegiada, à Coordenação-Geral de Controladoria, à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação, à Corregedoria-Geral e ao Gabinete no apoio logístico necessário ao seu funcionamento;

II - apoiar a realização das reuniões da Diretoria Colegiada;

III - coordenar e acompanhar as atividades de protocolo e arquivo dos órgãos assistidos;

IV - instruir processos administrativos para aquisição de materiais e serviços, provendo e controlando a sua utilização; e

V - executar as atividades de serviços gerais, de recursos humanos e de orçamento e finanças necessárias ao funcionamento da Diretoria Colegiada, dos órgãos de assistência direta, dos órgãos seccionais e dos órgãos específicos, consoante deliberação da Diretoria Colegiada.

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