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Decreto 5.256, de 27/10/2004, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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