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Decreto 5.256, de 27/10/2004, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar compete deliberar, coordenar, controlar e avaliar a execução da política de previdência complementar das entidades fechadas de previdência privada e, em especial, exercer as competências estabelecidas no art. 74 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001.

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