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Decreto 5.256, de 27/10/2004, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Ao Departamento de Informações Estratégicas compete:

I - proceder à identificação, análise, tratamento e gerenciamento de informações estratégicas com vistas à redução dos riscos organizacionais, no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária;

II - promover investigações e pesquisas destinadas a prevenir e combater fraudes e práticas irregulares relacionadas às atividades de receita previdenciária; e

III - promover o intercâmbio com os órgãos e entidades competentes para a realização de operações conjuntas, com vistas a coibir iniciativas e ações que possam causar eventuais prejuízos à previdência social e seus segurados e contribuintes.

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