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Decreto 5.085, de 19/05/2004, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.085, DE 19 DE MAIO DE 2004

(D. O. 20-05-2004)

Seguridade social. Define as ações continuadas de assistência social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória 2.187, de 24/08/2001, decreta:

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