DECRETO 4.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 30-12-2002)
Trabalhista. Administrativo. Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.870/2003 (arts. 2º, II, 6º, 8º, § 2º e 18, XV, XXIII, §§ 1º e 2º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e considerando o disposto no art. 21, XXIV, ambos da Constituição, na Lei 10.593, de 06/12/2002, e na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/56, promulgada pelo Decreto 41.721, de 25/06/57, e revigorada pelo Decreto 95.461, de 11/12/87, bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, decreta:
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