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Decreto 4.552, de 27/12/2002, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 30-12-2002)

Trabalhista. Administrativo. Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.870/2003 (arts. 2º, II, 6º, 8º, § 2º e 18, XV, XXIII, §§ 1º e 2º).

(Arts. - - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -

Capítulo I - Da Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização (Art. 2)

Capítulo III - Da Inspeção (Art. 9)

Capítulo IV - Do Procedimento Especial para a Ação Fiscal (Art. 27)

Capítulo V - Das Atividades Auxiliares à Inspeção do Trabalho (Art. 31)

Capítulo VI - Das Disposições Gerais (Art. 33)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e considerando o disposto no art. 21, XXIV, ambos da Constituição, na Lei 10.593, de 06/12/2002, e na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/56, promulgada pelo Decreto 41.721, de 25/06/57, e revigorada pelo Decreto 95.461, de 11/12/87, bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, decreta:

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