Art. 1º
- O art. 4º do Decreto 4.102, de 24/01/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
[§ 2º - Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30/05/2003, serão restituídos ao programa.] (NR)
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