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Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 96

Artigo96

Art. 96

- A ação para a cobrança de créditos das contribuições prescreve em 10 (dez) anos contados da data da sua constituição definitiva (Decreto-lei 2.052/1983, art. 10, e Lei 8.212/1991, art. 46).

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