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Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 83

Artigo83

Art. 83

- No caso de importação de cigarros, o pagamento das contribuições deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (Lei 9.532/1997, art. 54).

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