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Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 72

Artigo72

Art. 72

- A base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários, na forma do art. 69, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada (Lei 8.112, de 11/12/90, art. 41).

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