- As contribuições de que trata este Decreto têm como fatos geradores (Lei 9.718, de 27/11/98, art. 2º, e Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 13):
I - na hipótese do PIS/PASEP:
a) o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado; e
b) a folha de salários das entidades relacionadas no art. 9º; e
II - na hipótese da COFINS, o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado.
Parágrafo único - Para efeito do disposto na alínea [a] do inc. I e no inc. II, compreende-se como receita a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade exercida pela pessoa jurídica e da classificação contábil adotada para sua escrituração.
STJ Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Recurso especial. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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