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Decreto 4.346, de 26/08/2002, art. 37

Artigo37

Art. 37

- A aplicação da punição disciplinar deve obedecer às seguintes normas:

I - a punição disciplinar deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos seguintes limites:

a) para a transgressão leve, de advertência até dez dias de impedimento disciplinar, inclusive;

b) para a transgressão média, de repreensão até a detenção disciplinar; e

c) para a transgressão grave, de prisão disciplinar até o licenciamento ou exclusão a bem da disciplina;

II - a punição disciplinar não pode atingir o limite máximo previsto nas alíneas do inciso I deste artigo, quando ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes;

III - quando ocorrerem circunstâncias atenuantes e agravantes, a punição disciplinar será aplicada conforme preponderem essas ou aquelas;

IV - por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma punição disciplinar;

V - a punição disciplinar não exime o punido da responsabilidade civil;

VI - na ocorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma deve ser imposta a punição disciplinar correspondente; e

VII - havendo conexão, a transgressão de menor gravidade será considerada como circunstância agravante da transgressão principal.

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Desligamento das fileiras do exército. Regularidade do procedimento disciplinar. Legalidade de ato administrativo. Impossibilidade de incursão do mérito do ato. Não ocorrência de dupla punição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 da Súmula do STJ e 284 da Súmula do STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Apuração de condutas ilícitas que culminaram na imposição da penalidade de exclusão dos servidores. Discricionariedade da administração quanto à penalidade a ser aplicada. Análise da natureza e gravidade da infração cometida. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c". Não-demonstração da divergência. Mais detalhes

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