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Decreto 4.250, de 27/05/2002, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Advocacia-Geral da União promoverá cursos especiais destinados à capacitação e ao treinamento de servidores designados para atuar nos Juizados Especiais Federais.

Parágrafo único - Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no caput, prestando o apoio necessário à sua realização.

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