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Decreto 3.993, de 30/10/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar tem por objetivo o atendimento complementar de acesso à terra por parte dos agricultores e trabalhadores rurais, mediante a sistematização da oferta de negócios agropecuários para a realização de parcerias e arrendamentos rurais.

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