Art. 11
- Ficam ratificadas as doações de terras federais efetuadas aos Municípios incluídos na Amazônia Legal entre 6 de setembro de 1991 e a data da publicação deste Decreto, com fundamento na Lei 6.431/1977.
Parágrafo único - As ratificações de que cuida o caput não desoneram os Municípios donatários de cumprirem as disposições da Lei 6.634/1979, relativas às doações de terras localizadas na Faixa de Fronteiras, nem desobrigam os Municípios beneficiados do estrito cumprimento do preceituado no art. 2º da lei 6.431/1977, ou em quaisquer outras normas restritivas ou impositivas de encargos, então constantes da legislação pertinente.
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