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Decreto 3.722, de 09/01/2001, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização e à coordenação do SICAF, nos termos deste Decreto.

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