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Decreto 3.717, de 03/01/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O depósito, a prestação de garantia e o arrolamento de bens, no recurso voluntário contra decisão nos processos de determinação e exigência de crédito tributário da União, serão efetuados em conformidade com as disposições deste Decreto.

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