Art. 36
- Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.
Decreto 10.274, de 13/03/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 36 - Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade será a cargo dos Comandantes dos respectivos Comandos Aéreos Regionais.]
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