DECRETO 3.157, DE 27 DE AGOSTO DE 1999
(D. O. 28-08-1999)
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Agrotóxicos. Dá nova redação ao art. 5º do Decreto 2.018, de 01/10/1996, que regulamenta a Lei 9.294, de 15/07/1996, que dispõe sobre a restrição ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88. [[Decreto 2.018/1996, art. 5º. CF/88, art. 220.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.294, de 15/07/1996, Decreta:
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