Carregando…

Decreto 3.157, de 27/08/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27/08/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Serra

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já