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Decreto 2.521, de 20/03/1998, art. 40

Artigo40

Art. 40

- É permitido o embarque e o desembarque de passageiros nos terminais das linhas, em seus respectivos pontos de seção ou nos pontos de parada, observado o disposto no inc. VI do art. 52 deste Decreto.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Inviabilidade de utilização como sucedâneo recursal. Entendimento desta corte superior. Alegada ofensa ao Decreto 2.521/1998, art. 40. Norma infralegal. Violação não demonstrada. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento. Mais detalhes

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