Carregando…

Decreto 2.338, de 07/10/1997, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A estrutura do quadro de cargos e funções da Agência é composta, nos termos do Anexo II, dos Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas de Telecomunicações - FCT, criados pelos arts. 12 e 13 da Lei 9.472/1997, bem assim dos cargos remenejados na forma do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único - Poderão ser incluídos, no quadro da Agência, cargos remanejados da estrutura do Ministério das Comunicações, com base na autorização do art. 11, parte final, da Lei 9.472/1997, e na forma do art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/90, conforme decreto específico.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já