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Decreto 2.289, de 04/08/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O inciso I do art. 45 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
[I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie].
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