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Decreto 2.181, de 20/03/1997, art. 65

Artigo65

Art. 65-A

- As normas procedimentais estabelecidas pela Lei 9.784, de 29/01/1999, e pela Lei 13.105, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se subsidiariamente e supletivamente a este Decreto.

Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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