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Decreto 2.181, de 20/03/1997, art. 6

Artigo6

Art. 6º-A

- O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo compromissário.

Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - As obrigações de que trata o caput deverão ser estimadas, preferencialmente, em valor monetário.

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