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Decreto 2.181, de 20/03/1997, art. 57

Artigo57

Art. 57

- Os cadastros de reclamações fundamentadas contra fornecedores constituem instrumento essencial de defesa e orientação dos consumidores, devendo os órgãos públicos competentes assegurar sua publicidade, contabilidade e continuidade, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/1990. [[CDC, art. 44.]]

TJRS Apelação cível. Direito privado não especificado. Mandado de segurança. Direito do consumidor. Decreto 2.181/1997. Instauração de processo administrativo junto ao PROCON. Prática de propaganda enganosa, inclusão do nome de fornecedor no «cadastro de reclamações fundamentadas». CDC, art. 44. Mais detalhes

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