Carregando…

Decreto 2.172, de 05/03/1997, art. 263

Artigo263

Art. 263

- Aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatente aplica-se exclusivamente o disposto na Lei 5.315, de 12/09/1967, conforme determina o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 1º - Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatentes o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

§ 2º - Os benefícios de que trata o caput serão reajustados com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já