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Decreto 2.172, de 05/03/1997, art. 246

Artigo246

Art. 246

- Será de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manter entendimentos com o Ministério Público, objetivando a agilização das causas judiciais necessárias à concessão e manutenção de benefícios.

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