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Decreto 2.172, de 05/03/1997, art. 209

Artigo209

Art. 209

- Das decisões administrativas relativas a matéria tratada neste Regulamento cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, conforme dispuser o Regimento daquele órgão.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente.

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