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Decreto 1.886, de 29/04/1996, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.886, DE 29 DE ABRIL DE 1996

(D. O. 30-04-1996)

(Revogado pelo Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º. Vigência em 06/10/2019). Porto. Regime jurídico. Trabalhista. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO. Regulamenta disposições da Lei 8.630, de 25/02/93, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/10/2019).

Lei 9.719/98 (Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário)
Lei 8.630/93 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/82 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 4.860/65 (Regime de trabalho nos portos organizados)
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 25, 33, § 1º, XI, 47 e 49 da Lei 8.630, de 25/02/93, Decreta:

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