DECRETO 1.662, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
(D. O. 09-10-1995)
(Revogado pelo Decreto 5.053, de 22/04/2004). Administrativo. Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.053, de 22/04/2004 (Revogação total).
Decreto 2.062, de 07/11/96 (art. 2º, parágrafo único).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969, e
Considerando a necessidade de regulamentação da legislação brasileira sobre a fabricação, comercialização e uso de produtos veterinários;
Considerando a necessidade de regulamentar o assunto face o Tratado de Assunção, de 26/05/1991, constante da Resolução GMC nº 11/93, do Grupo Mercado Comum do Mercosul; Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento anexo de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem.
Art. 2º - Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária baixar normas referentes a produção, comercialização e uso dos produtos veterinários e demais medidas pertinentes para normalização do presente Regulamento, inclusive às aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/10/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Eduardo de Andrade Vieira
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS QUE OS FABRIQUEM E/ OU COMERCIEM
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