- O prazo pra conservação do registro de produtos veterinários será, no máximo de:
I - noventa dias, para farmacêuticos e farmoquímicos;
II - 120 dias, para biológicos, biotecnológicos e drogas novas.
§ 1º - Havendo necessidade de maiores informações, a autoridade competente interromperá o prazo, para que o requente atenda às exigências. O prazo se reinicia a partir do cumprimento da exigência. Este período será de quarenta e cinco dias.O não cumprimento da exigência motivará a anulação do trâmite.
§ 2º - A autoridade competente poderá conceder novos prazos de prorrogação pra o cumprimento das exigências, por solicitação do requerente.
§ 3º - A emissão do certificado de registro para produtos que dependam do atendimento de exigência contida em regulamentação específicas e/ ou provas de eficácia ou de eficiência será adiada até o cumprimento dos requisitos exigidos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total