Art. 1º
- O Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, criado pela Lei 7.347, de 24/07/85, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
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