Art. 1º
- O art. 5º do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento.
§ 1º - As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização.
§ 2º - É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
§ 3º - O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.
§ 4º - Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo de opção.]
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