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Decreto 1.280, de 14/10/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18/05/1994, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

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